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O Atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada.
Para isso, a Unimed Paraná disponibiliza o canal de Ouvidoria. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.
Para agilizar e garantir atendimento com as especialidades médicas cooperadas e serviços credenciados, os beneficiários da Unimed Paraná dispõem da Central de Agendamento para marcar consultas, exames e cirurgias.
Caso encontre dificuldade ou demora para ser atendido pela rede credenciada do Sistema Unimed, basta contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio do telefone abaixo, para registrar sua demanda, a qual será tratada pela Central de Agendamento. Esse atendimento cumpre as determinações das Resoluções Normativas nº 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com a guia de solicitação médica preenchida e o cartão do beneficiário em mãos, você já pode pedir a autorização para fazer seus exames ou procedimentos. Para isso, envie uma mensagem pelo WhatsApp para 0800 041 4554 e receba as orientações da Julia, a assistente virtual da Unimed Paraná. Você também pode baixar o aplicativo Unimed Cliente PR e, no menu, selecionar a opção “Liberação de guias”. Em caso de dúvidas, o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC (0800 041 4554 e 0800 642 2009 para deficientes auditivos) poderá prestar orientações a respeito do processo de liberação. É importante saber que, depois de liberadas, as guias de solicitação médica têm 30 dias de validade. Portanto, verifique a sua disponibilidade para realizar tal exame ou procedimento antes de liberá-lo.
*Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade **O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24 horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
Emergência É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Urgência É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.
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