GRI 2017

Relatório de Gestão e Sustentabilidade 2017 | 45 G4 - LA2 G4 – LA3 G4-11, G4-LA8 Benefícios concedidos a empregados de tempo integral - não oferecidos a empregados temporários ou em regime de meio período, discriminados pelas principais operações Retornos após licenças maternidade/paternidade POR TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO CLT Estagiários Temporários Diretores Refeição x x x Alimentação x x Auxílio Creche x Assistência Médica x x x Atendimento Pré-Hospitalar x x x Garantia Funeral x x x Assistência Odontológica - livre adesão x Farmácia x Seguro de Vida x x Acidentes Pessoais x Incentivo Educação x Incentivo Idiomas x Parcerias com Instituições de Ensino e Idiomas x x Parcerias com Parques, Cinemas e Teatro x x x x Academia de Ginástica - livre adesão x Estacionamento x Fretado x Vale Transporte x x x Previdência Privada Instituidor x x Previdência Privada Averbador - livre adesão x Homens Mulheres Nº de empregados com direito a tirar licença maternidade/ paternidade 382 980 Nº de empregados que tiraram licença maternidade/ paternidade 10 41 Nº de empregados que retornaram ao trabalho após tirar licença maternidade/paternidade 10 41 Nº de empregados que retornaram ao trabalho após as licenças e continuaram na empresa após 12 meses 10 39 Taxas de retorno ao trabalho e retenção de empregados que tiraram licença maternidade/paternidade 100% 95% 100% dos colaboradores e jovens aprendizes são abrangidos pela Cláusula 25ª da convenção coletiva do sindicato da categoria, que assegura o direito de todo empregado ter assistência mé- dico-hospitalar gratuita por meio de plano regulamentado nos termos da lei 9656/98, dentro das peculiaridades de cada cooperativa. O benefício é extensivo aos colaboradores e seus dependen- tes legais. Há também pecúlio por morte estabelecido na convenção e que prevê livre associação de todos os colaboradores.

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