579
Diretoria de Gestão – DIGES
IN/DIGES
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 5, DE 30 DE JULHO DE 2009
1
Altera a Instrução Normativa – IN Nº 4, de 9 de junho de 2009, da Diretoria de Gestão.
O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIGES/
ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22 e 22-A da Resolução Normativa – RN
Nº 139, de 24 de novembro de 2006, pelos artigos 58, incisos II e V, e 85, inciso I, alínea “a”, da Resolu-
ção Normativa – RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º
Esta instrução altera a Instrução Normativa – IN Nº 4, de 9 de junho de 2009, da Diretoria de
Gestão, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Art. 2º
O inciso III do Art. 3º da IN Nº 4, de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“III – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS,
na data de 31 de maio de 2009 – dados trimestrais, das competências do primeiro ao quarto trimestre”
(NR).
Art. 3º
As fichas técnicas 4.1 e 4.2 contidas no Anexo II da IN nº 4, de 2009, passam a vigorar com as
modificações nos itens “Critério de inclusão” e “Critério de exclusão” e sem o item “Parâmetros, Dados
Estatísticos e Recomendações”, conforme o anexo desta IN.
Art. 4º
O anexo desta instrução normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet
http://www.ans.gov.br.
Art. 5º
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HESIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO
1
Publicada no DOU em 31/07/2009, seção 1, pág. 45.