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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as
referidas divergências.
( ) N/A. Resposta aplicável para os casos que a OPS não está obrigada a constituir provisão técnica.
10.1.2 – Há suficiência de ativos garantidores (vinculados e não vinculados), na data-base sob análise,
em face da receita dos contratos coletivos em que a administradora de benefícios é estipulante conforme
regulamentação vigente?
( ) Sim.
( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as
referidas divergências.
( ) N/A. Resposta aplicável para os casos que não se trata de administradora de benefícios.
10.2 – Vinculação – O montante de ativos garantidores vinculados à ANS em fundos dedicados e centrais
de custódia está compatível com o saldo contabilizado de Aplicações Vinculadas, na data-base analisa-
da?
( ) Sim.
( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as
referidas divergências.
10.3 – Administradora de Benefícios
10.3.1 – Conforme exigido pela regulamentação vigente, a Administradora de Benefícios possui um re-
latório trimestral dos contratos coletivos estipulados, demonstrando a apuração do montante de ativos
garantidores vinculados à ANS?
( ) Sim.
( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as
referidas divergências.
10.3.2 – Conforme exigido pela regulamentação vigente, o relatório de ativos garantidores vinculados à
ANS pela Administradora de Benefícios, demonstra:
(i) o faturamento mensal dos contratos estipulados contendo o valor total, subtotais por operadora e por
tipo de contrato, nessa estrutura hierárquica; e
(ii) o montante mensal de inadimplência total e por operadora?
( ) Sim.
( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as
referidas divergências.
11 – IDADE DE SALDOS – Contas a Receber e Contas a Pagar
11.1 – Idade de Saldos de Contas a Receber
11.1.1 – O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade de saldos), no DIOPS
do período sob exame, está preenchido conforme os saldos do balancete contábil, para as respectivas
contas?
( ) Sim?
( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as
referidas divergências.