Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Programa para População-Alvo Específica: conjunto de estratégias orientadas para um grupo de indivíduos com características especificas, incorporando ações para a promoção da saúde e a prevenção de riscos e doenças em determinada faixa etária, ciclo de vida ou condição de risco determinada. Programa para a Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida: caracteriza-se pelo conjunto de estratégias orientadas para a manutenção da capacidade funcional e da autonomia dos indivíduos, incorporando ações para a promoção da saúde em todas as faixas etárias, desde o pré-natal até as idades mais avançadas. 12.1. Cadastro e Inscrições de Programas Com base no art. 2º da IN DIPRO nº 35/2011, as operadoras deverão informar à ANS todos os PROMOPREVS desenvolvidos, inclusive para obtenção dos incentivos dispostos no art. 5º da RN nº 264/2011, a saber: I - Registro dos valores aplicados nos programas em conta específica do Plano de Contas Padrão da ANS, referente ao Ativo Não Circulante - Intangível, como incentivo ao desenvolvimento de programas em quaisquer das modelagens de que trata o art. 3° desta Resolução Normativa; II - Recebimento de pontuação Bônus no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora - IDSS; e III - Outros a serem regulamentados pela ANS. Cadastramento de Programas Prazo para o cadastramento dos Programas Não existe prazo para o cadastramento de programas que não serão contabilizados em conta específica do Plano de Contas da ANS.
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