Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Forma de cadastramento dos Programas O cadastramento se dará mediante o preenchimento eletrônico do Formulário de Cadastramento - FC, cujo modelo e o glossário de preenchimento estão disponíveis no site da ANS. Avaliação dos Programas pela ANS A DIPRO avaliará o conteúdo do FC de acordo com os critérios descritos no documento ‘critérios’, disponível no site da ANS, informando à operadora a decisão proferida. Para os programas aprovados, a ANS emitirá uma declaração eletrônica, nos seguintes termos: MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS declara que aprovou o(s) Plano(s) de Ação do(s) Programa(s) de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, cadastrado(s) junto à ANS, conforme lista abaixo, da Operadora de plano privado de assistência à saúde Registro ANS XXXXXX, Razão Social XXXXXXXX. É importante destacar que cada programa será monitorado anualmente através das informações enviadas pela operadora à ANS, por meio do Formulário de Monitoramento (FM), ocasião em que será novamente avaliado. Nº do formulário de cadastramento na ANS Data do cadastro Denominação do Programa Rio de Janeiro, XX de XXX de 201X. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA Gerente-Geral Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos Acompanhamento Programas Aprovados Uma vez aprovado o programa, a operadora ficará obrigada a preencher o Formulário de Monitoramento – FM, entre o dia 1 de fevereiro de 1 de março de cada ano. A DIPRO avaliará o conteúdo do FM de acordo com os critérios descritos no documento ‘critérios’, em anexo, e, caso o FM seja reprovado, o programa será automaticamente descadastrado.
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