Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Do mesmo modo, a falta de envio do FM no prazo estabelecido implicará no descadastramento dos programas pela ANS. No FM a operadora deverá apresentar os resultados obtidos para os itens indicados no BLOCO 9 - INDICADORES PARA MONITORAMENTO do Formulário de Cadastramento e as seguintes informações sobre a cobertura do programa: - Número de beneficiários de carteira pertencentes à população-alvo - Número de beneficiários que deixaram o programa no período em avaliação - Número de beneficiários que ingressaram no programa no período em avaliação - Total de beneficiários ativos no programa na data de conclusão do preenchimento deste formulário Alteração dos Programas junto à ANS A operadora poderá alterar os programas a qualquer tempo através do preenchimento eletrônico do ‘Formulário de Alteração – Falt’, sendo novamente submetido à avaliação da ANS. Contabilização dos Programas Aprovados Às operadoras que tiverem o FC aprovado pela GGRAS/DIPRO é facultado o registro dos valores aplicados nos respectivos programas em conta específica do Plano de Contas Padrão da ANS, referente ao Ativo Não Circulante - Intangível (contas 13231- 9115 e 13231-9215), a contar da data de recebimento da comunicação de aprovação, observado o disposto no Pronunciamento no- 4 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 04 - Ativo Intangível. Nesta hipótese, fica a operadora obrigada a encaminhar à DIOPE o Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que ateste a adequação e a fidedignidade das informações referentes à aplicação e amortização dos valores contabilizados como Ativo Não Circulante – Intangível bem como o pleno atendimento às disposições da NPC nº 4 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, até 31 de março de cada ano . O descadastramento de programas pela ANS será informado à operadora.

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