Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Nesta hipótese, os valores classificados como Ativo Não Circulante – Intangível no DIOPS relativo ao respectivo trimestre em que tiver ocorrido o descadastramento deverão ser amortizados integralmente. Inscrição de Programas Prazo para inscrição dos Programas Não existe prazo para a inscrição de programas, porém a norma que exige a informação de todos os Promoprevs à ANS está em vigor desde agosto de 2011. Forma de cadastramento dos Programas A inscrição de programas se dará através do preenchimento do Formulário de Inscrição (FI) disponível no site da ANS. Acompanhamento Programas Inscritos O acompanhamento dos programas inscritos se dará mediante o preenchimento eletrônico do Formulário de Acompanhamento – FA, entre 1 de janeiro e 31 de março de cada ano. O não envio do FA nos prazos estabelecidos implicará na exclusão do programa do sistema da ANS. Alteração dos Programas A operadora poderá alterar os programas a qualquer tempo através do preenchimento eletrônico do ‘Formulário de Alteração – Falt’. Diferenças entre programas aprovados e programas inscritos Critério Cadastramento Programas Inscrição Programas Aprovação ANS Depende Não depende Declaração de Aprovação Emite Não emite Informação ANS FC Formulário de Cadastramento FI Formulário de Inscrição Acompanhamento ANS FM Formulário de Monitoramento FA Formulário de Acompanhamento Prazo envio formulários FM – Entre 1 de fevereiro e 1 de março de cada ano FA – Entre 1 de janeiro e 31 de março de cada ano

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