Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 2. Diops – Documento de Informações Periódicas das Operadoras O Diops, regulamentado pela Resolução Normativa RN nº 173/2008, é o sistema através do qual a ANS recepciona, acompanha e monitora os dados cadastrais e econômico- financeiros das operadoras. Atualmente as informações são transacionadas no padrão XML, em arquivos específicos (módulo cadastral e módulo financeiro), com prazos distintos. 2.1. Diops cadastral Os dados cadastrais de uma operadora são enviados à ANS, no mínimo, uma vez, durante a sua operação no mercado de planos de saúde. Após o primeiro envio dos dados cadastrais da operadora à ANS, o DIOPS CADASTRAL deve ser atualizado junto à ANS somente no caso de alteração dos (1) municípios de comercialização e/ou da (2) segmentação da operadora, no prazo de 30 dias, contados da efetiva alteração, conforme determina a RN nº 173/2018, alterada pela RN nº 435/2018. O art. 19 da RDC nº 39/2000 estabelece o cálculo semestral para enquadramento da segmentação da operadora. Assim, se o cálculo para enquadramento da segmentação da operadora referente ao primeiro semestre do ano evidenciar a alteração da segmentação da operadora, o DIOPS Cadastral deverá ser atualizado junto à ANS até o último dia útil de agosto e/ou se o cálculo referente ao segundo semestre evidenciar a alteração da segmentação da operadora, o DIOPS Cadastral deverá ser atualizado junto à ANS até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
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