Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 14. Portal Corporativo Através da RN nº 190, de maio de 2009, a ANS instituiu o Portal Corporativo das Operadoras – espaço destinado à veiculação de informações relacionadas aos planos de saúde, voltada ao público em geral, em especial, aos beneficiários, pessoas jurídicas contratantes e prestadores de serviços de saúde. Desde a sua implementação, o Portal Corporativo das Operadoras passou por uma série de modificações. A última, promovida pela RN nº 389, publicada em maio de 2015, resultou na criação de dois canais destinados à troca de informações com os beneficiários e com as pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde, os quais descreveremos a seguir. 14.1. Portal de Informações do Beneficiário (PIN-SS) Uma das exigências da RN nº 389/2015 diz respeito à criação do Portal de Informações do Beneficiário (PIN-SS). O PIN-SS, implantado nos Portais Corporativos a partir de 2016, é composto por dois componentes: Componente Cadastral e Componente Utilização dos Serviços. No acesso ao Componente Cadastral, os beneficiários poderão visualizar as informações de seu cadastro junto à operadora, incluindo aquelas relacionadas aos planos de saúde contratados, dados da operadora e contatos com a ANS. Estas informações devem estar disponíveis aos beneficiários, mediante uso de login e senha, desde o dia 1 de janeiro de 2016. O Componente Utilização dos Serviços, disponibilizado nos Portais Corporativos a partir do último dia útil do mês de agosto de 2016, traz informações relacionadas aos serviços utilizados pelo beneficiário, incluindo os valores pagos e a identificação do prestador executante. As informações devem ser apresentadas de forma agrupada, por categoria de despesa (consultas, exames/terapias, internações, outras despesas), consolidando-se o valor global e as deduções por eventuais glosas, independentemente da forma de remuneração, utilizando-se a linguagem do Padrão TISS vigente.

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