Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Além disso, em cada categoria de despesa deverá constar uma relação individualizada dos procedimentos realizados com a identificação das suas respectivas datas e prestadores de saúde. No caso da categoria de despesa “Internação”, devem ser identificados o prestador principal e o procedimento principal. Devem ser registrados no Componente de Utilização do PIN-SS para ciência do beneficiário todos os eventos de assistência à saúde realizados e informados à Operadora pelos meios operacionais. Os eventos realizados e informados, ainda que tenham sido total ou parcialmente glosados, devem ser lançados no registro do PIN-SS. O extrato de utilização dos serviços deverá ser disponibilizado semestralmente: até o último dia útil do mês de fevereiro, as informações referentes ao segundo semestre, e, até o último dia útil do mês de agosto, as informações referentes ao primeiro semestre de cada ano. 14.2. Informações obrigatórias destinadas às pessoas jurídicas Outra exigência da RN nº 389, diz respeito à disponibilização, a partir de 1 de agosto de 2016, de extrato pormenorizado, contendo os itens considerados para o cálculo de reajuste conforme cláusula contratual ou estabelecido em negociação, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a aplicação de reajuste, destinado às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos com formação de preço pré- estabelecida. Não é necessário constar o reajuste efetivamente aplicado. O extrato pormenorizado deve conter, ao menos: I - O critério técnico adotado para o reajuste e a definição dos parâmetros e das variáveis utilizados no cálculo; II - A demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual de reajuste e o período de observação; e III - O canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas quanto ao extrato apresentado.
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