Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Importante lembrar que a RN nº 389/15 não altera os fluxos de informações eventualmente assumidos em obrigações contratuais entre as partes, tais como: necessidade de notificação formal à pessoa jurídica contratante do reajuste definitivo após a conclusão da negociação ou na data da efetiva incidência no contrato coletivo. Estas medidas fazem parte da política de transparência das informações em Saúde Suplementar, da ANS, e, seu descumprimento, enseja a aplicação das penalidades previstas no art. 74 da RN nº 124/2006. 14.3. Outras informações obrigatórias Planos Comercializados Em conformidade com o inciso I do artigo 5º da RN nº 190/2009, o Portal Corporativo da Operadora em sua área destinada ao público em geral, especialmente aos seus beneficiários, deverá disponibilizar as informações sobre a relação de produtos comercializados pela operadora de planos privados de assistência à saúde, de forma atualizada, contendo: a) nome comercial do produto; b) abrangência geográfica; c) número de registro do produto; e d) segmentação assistencial. Sendo assim, cabe à operadora publicar no Portal Corporativo a listagem dos planos coletivos e individuais familiares com status “ativo” e “ativo com comercialização suspensa”. O portal corporativo na Internet deve ser organizado de forma didática e com linguagem simples de modo que não acarrete dificuldades de acesso ao usuário quando da consulta a ser realizada. A seguir, demonstramos a publicação da listagem dos planos coletivos e individuais/familiares no Portal Corporativo da Unimed Paraná:
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