Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Embora já houvesse previsão no art. 23 da RN nº 85/2004, a Agência passou a adotar esta prática a partir de 15 de dezembro de 2013. Neste sentido, recomendamos que seja realizada consulta periódica ao “Relatório de Planos da ANS”, para confirmação da situação do registro dos planos, evitando, deste modo, a comercialização de produtos cancelados, uma vez que esta conduta configura infração à regulamentação em vigor, conforme tipificado no Art. 19 da RN nº 124, abaixo transcrito: Registro de Produto Art. 19. Operar produto sem registro na ANS: Sanção - multa de R$ 250.000,00. Parágrafo único. Considera-se operar produto sem registro a comercialização de produtos suspensos ou cancelados. Ainda, a cada solicitação da operadora junto à ANS, referente à alteração de “status de comercialização dos planos”, deverá ser realizado acompanhamento por parte da Operadora, com relação à resposta da ANS. A resposta formal da ANS (via ofício), na maioria dos casos, é emitida após a atualização do “Relatório de Planos da ANS”. Neste caso, a alteração é válida a partir da “Data da Situação”, disposta no relatório de planos, conforme exemplo abaixo:
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