Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Rede Assistencial de Prestadores As regras referentes à publicação das informações da rede assistencial de prestadores, redimensionamento e substituição hospitalar, bem como, as substituições não hospitalares, estão descritas neste Manual, no tópico que trata da Rede de Prestadores. Agrupamento de Planos Coletivos – RN nº 309 As regras referentes à publicação da listagem dos contratos coletivos e à divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos estão descritas neste manual, no tópico que trata do Reajuste dos Planos Coletivos. Demonstrações Financeiras Com a publicação da RN nº 435/2018, as demonstrações financeiras deixam de ser publicadas em jornal de grande circulação e passam a ser publicadas exclusivamente no site da operadora (portal corporativo), devendo permanecer disponíveis para consulta, no mínimo, por 5 (cinco) anos. A publicação deve ser de fácil localização, a partir das seções indicadas na página inicial do sítio, tais como: “institucional”, “informações financeiras”, ou outras denominações similares. IDSS A Operadora deverá divulgar o resultado do IDSS geral e de cada uma das dimensões do Programa em seu sítio institucional na internet, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de divulgação dos resultados pela ANS, a partir do ano-base 2017 a ser processado e divulgado em 2018, contendo, no mínimo: I - o resultado do IDSS e suas dimensões mais recentes, como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado em idêntico destaque; e II – o link do Programa no Portal da ANS. Os resultados do IDSS deverão ser mantidos no sítio institucional da operadora na internet até que seja substituído pelos resultados da divulgação do ano seguinte.
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