Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 A tabela abaixo demonstra as alterações que requerem o envio de documentos físicos à DIOPE/ANS, para efeito de comprovação da alteração: O DIOPS Financeiro será tratado no próximo tópico deste Manual. 3. Obrigações Financeiras das Operadoras de Planos de Saúde 3.1. DIOPS financeiro O DIOPS Financeiro deve ser enviado à ANS trimestralmente, nos prazos acima definidos. Além disso, as operadoras são obrigadas a enviar eletronicamente, em conjunto com o DIOPS Financeiro, os seguintes documentos contábeis: - Parecer dos Auditores Independentes e o Relatório Circunstanciado de Auditoria, juntamente com o DIOPS do 1º trimestre de cada ano.
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