Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 - Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA: (1) trimestralmente, o PPA sobre Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar e (2) juntamente com o DIOPS do 2º trimestre de cada ano, o PPA sobre as informações econômico-financeiras transmitidas, elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Se os relatórios PPA não forem enviados antes do DIOPS Financeiro na forma eletrônica, o mesmo será rejeitado na íntegra. O envio eletrônico dos documentos contábeis obrigatórios deve ser realizado no formato PDF, tamanho limitado a 2M por documento, através do sistema DIOPS-DOCS, no hotsite da ANS. O status de envio/processamento dos documentos financeiros enviados eletronicamente à ANS pode ser verificado na opção de Consulta de DIOPS Enviados, no site da ANS. Destacamos que, o DIOPS Financeiro e os relatórios contábeis exigidos permitem à ANS verificar a utilização do Plano de Contas Padrão. Neste sentido, é imprescindível que as operadoras estejam atentas às atualizações do Plano de Contas da ANS. 3.2. Demonstrações Financeiras Prazo Obrigação Observações 31 de março Publicação das demonstrações financeiras exclusivamente no site da operadora (portal corporativo) cfme. RN nº 435/2018. Demonstrações Financeiras, em conjunto com o Relatório dos Auditores Independentes, de forma comparativa com as demonstrações do exercício anterior, na forma da Lei, salvo as operadoras de pequeno porte, que ficam dispensadas da publicação. 31 de março Envio eletrônico das demonstrações financeiras via DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS do 4º trimestre, cfme. RN nº 435/2018. Todas as operadoras: Demonstrações financeiras completas, acompanhadas do respectivo Relatório dos Auditores independentes.

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