Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 f) Resumo dos acordos de acionistas; g) Declaração sobre a capacidade financeira e a intenção de manter, até o vencimento, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria mantidos até o vencimento. h) Emissão de debêntures ; i) Investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. 3.3. Acompanhamento Econômico-financeiro das operadoras O acompanhamento econômico-financeiro das operadoras realizado pela ANS é um conjunto de ações e procedimentos de supervisão ao cumprimento dos requisitos de solvência e liquidez do setor. A RN nº 400/16, dispõe sobre os parâmetros que serão considerados para o acompanhamento econômico-financeiro das operadoras, o monitoramento estratégico do mercado de saúde suplementar e a análise para a concessão de autorização de funcionamento das operadoras. O acompanhamento econômico-financeiro utilizará como fontes o DIOPS do 4º trimestre de cada ano, as demonstrações financeiras completas e os relatórios emitidos por auditor independente, e selecionará, conforme critérios de risco e relevância, as operadoras que serão analisadas individualmente por meio de Nota Técnica de Acompanhamento Econômico-Financeiro (NTAEF). A RN nº 400/16 apresenta a lista de itens que serão apurados na NTAEF na operadora selecionada. As análises serão realizadas anualmente, entre maio de um ano a abril do ano subsequente, sendo então encaminhado o parecer de adequação ou desconformidade à operadora.

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