Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Com base no resultado da avaliação, a operadora poderá ser classificada em baixo risco (1); com desconformidades consideradas relevantes que poderiam colocar em risco a continuidade ou qualidade do atendimento à saúde - que ensejará a apresentação de Procedimento de Adequação Econômico-Financeira - PAEF, nos termos da RN nº 307/12 (2); e com desconformidades consideradas relevantes e graves por comprometerem a própria avaliação econômico-financeira e colocarem em risco a continuidade ou qualidade do atendimento à saúde - situação em que deverão ser tomadas providências imediatas, por não caber sequer a apresentação de Procedimento de Adequação Econômico Financeira - PAEF (3). Em outra frente, o monitoramento estratégico do mercado, compreenderá instrumentos tais como análises, indicadores e informações econômico-financeiras do setor com vistas a subsidiar e motivar ações do ciclo anual de acompanhamento das operadoras. Tais estudos serão objeto, entre outras, de Nota Técnica de Monitoramento de Mercado (NTM), elaborada contendo visão econômica da evolução do mercado, podendo destacar tendências e apresentar recomendações. A ANS ainda pretende analisar todas as operadoras que ainda não possuem autorização de funcionamento, nos termos da RN nº 85/04. O grande impacto, contudo, trazido pela RN nº 400/16, se refere à responsabilidade das operadoras em relação aos serviços prestados pelos seus auditores independentes. Além de exigir a certificação de independência por parte dos auditores e o devido registro nos órgãos competentes (CRC e CVM), a normativa institui a prática de rodízio de auditores a cada cinco anos, exigindo um intervalo de três anos para sua recontratação. Maiores informações podem ser obtidas na Cartilha de Acompanhamento-econômico financeiro das operadoras, disponível no site da ANS.

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