Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Nota Técnica de Registro de Produtos - NTRP Nos termos da RDC nº 28/2000, a NTRP é o documento que justifica a formação inicial dos preços dos planos de saúde, elaborado por atuário legalmente habilitado; é um dos requisitos para obtenção de registro de plano de saúde com formação de preço pré- estabelecido, ou seja, quando o valor da mensalidade do plano é pago por pessoa física ou jurídica antes da utilização das coberturas assistenciais contratadas. A NTRP é composta: a) pela base técnica redigida pelo atuário contendo minimamente os itens dispostos no Anexo I da RDC n.º 28, de 2000, alterada pela IN/DIPRO n.º 8, de 2002. b) pela Declaração de Suficiência dos prêmios. c) pela base de dados utilizada para a sua elaboração. d) pelos Anexos II-A e II-B da RDC n.º 28, de 2000, alterada pela IN/DIPRO n.º 8, de 2002, e seu respectivo protocolo de incorporação eletrônica à base da ANS. Estes documentos e dados devem ficar em posse da operadora por um período mínimo de cinco anos. A avaliação da vigência de uma NTRP enviada à ANS considera os seguintes critérios: A NTRP deve ter sido encaminhada à ANS após 01/01/2008; Os municípios de comercialização informados na NTRP devem estar contidos na área de atuação do produto (municípios onde a operadora garante as coberturas contratadas, registradas no sistema RPS); Em caso de abrangência de preços “regionalizada”, serão consideradas vigentes apenas as NTRPs enviadas a partir do dia 06/03/2013. Para cada plano será considerada em vigor a última Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP) encaminhada.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==