Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Com a publicação da RN nº 183/2008, que alterou a RDC nº 28/2000, a atualização das NTRPs passou a ser obrigatória somente nos casos em que o preço da tabela de vendas adotada ultrapasse o limite de 30% em torno do Valor Comercial da Mensalidade (coluna T do Anexo II-B) da NTRP. Contudo, as operadoras deverão manter um monitoramento periódico sobre os custos de operação de seus planos, podendo atualizá-las sempre que ocorrerem alterações nas premissas epidemiológicas, atuariais ou de custos, bem como quaisquer outras que modifiquem o valor comercial da mensalidade. Solicitação eletrônica de registro de produtos Compreende o envio, em meio eletrônico, à ANS, por meio do aplicativo RPS – Sistema de Registro de Planos de Saúde, das informações relativas às características do produto, rede de prestadores para atendimento integral da cobertura prevista no art. 12 da Lei n.º 9.656/98, com número de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de todos os prestadores da rede de serviços próprios, ou contratados, credenciados ou referenciados, do número do comprovante de recolhimento da TRP – Taxa por Registro de Produto e dos dados do comprovante de envio da NTRP – Nota Técnica de Registro de Produtos, quando couber. Vale lembrar que, com a publicação da RN nº 356/2014, desde 6 de novembro de 2014 o instrumento jurídico do plano de saúde deixou de ser enviado à ANS na solicitação eletrônica de registro de produtos, bem como deixou de ser exigida a sua atualização no sistema RPS/ANS. Contudo, as regras do Manual de Elaboração dos Contratos de Planos de Saúde (Anexo I da Instrução Normativa DIPRO nº 23/2009) permanecem vigentes, cabendo às operadoras observá-las nos contratos firmados com pessoas físicas ou jurídicas, mantendo-se, ainda, a necessidade de atualização a novos normativos. Após a transmissão da solicitação eletrônica de registro de produtos à ANS, deverá ser verificada a situação de incorporação dos dados do RPS no site da ANS. Caso as informações sejam processadas com sucesso, o comprovante de incorporação de dados deverá ser impresso, para continuidade do processo, que ocorre com o envio da solicitação formal do pedido de registro de produtos. Abaixo elencamos os campos que compõe o aplicativo RPS, cujo preenchimento precede o envio da solicitação eletrônica de registro de produtos:
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