Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP Somente planos com preço pré-estabelecido. Número do protocolo de envio, nome do arquivo e data de envio Rede Assistencial Arquivo contendo as informações de todos os prestadores (médicos, consultórios, centros de diagnósticos, clínicas, laboratórios, hospitais, etc.) que farão parte da rede assistencial dos planos, para atendimento integral do Rol de Procedimentos vigente. Solicitação formal de registro de produtos Concluída a etapa anterior, a operadora deverá encaminhar à ANS os seguintes documentos: Solicitação formal do registro de produto, assinada e com identificação do representante da operadora junto à ANS. Comprovante de incorporação de dados do RPS/ANS. O processo para concessão do registro de produto iniciará após a conclusão das etapas de registro eletrônico e solicitação formal. A solicitação formal do registro de produtos deverá possibilitar a identificação da respectiva solicitação eletrônica de registro (número do protocolo de solicitação disponibilizado no Acompanhamento de solicitações, na página da ANS). Caso contrário a solicitação será devolvida à operadora, bem como nos casos em que as solicitações estiverem incompletas. Não serão concedidos registros de planos análogos aos suspensos por garantia de atendimento, nos termos do § 3º o art. 12-A da RN 259/2011. Caso a solicitação formal de registro de produtos não seja enviada à ANS no prazo de 30 dias a contar da data da incorporação do arquivo eletrônico, a solicitação eletrônica será cancelada. No quadro abaixo, resumimos os requisitos para obtenção do registro de produtos, descritos anteriormente:
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