Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 O valor da TAP nos processos de alteração de dados do produto é de R$ 1.348,37 por produto a ser alterado, observado o desconto de 50% concedido às operadoras com menos de 20.000 beneficiários. O pedido de alteração do nome comercial deve indicar de forma clara o número de registro do produto a ser alterado. As solicitações incompletas serão devolvidas pela ANS à operadora requerente. A GRU emitida no endereço eletrônico da ANS e a cópia do comprovante de pagamento da TRP deverão ser enviados juntamente com a solicitação de alteração. O novo nome comercial do produto poderá ser utilizado pela operadora somente após o deferimento da solicitação pela ANS. Alteração da Situação Comercial dos planos na ANS De acordo com a RN nº 100/2004, os planos podem ser classificados em três tipos, de acordo com a situação comercial: Os planos de saúde poderão ter a situação comercial alterada por decisão da ANS ou por iniciativa da própria operadora, sendo que, este tipo de alteração não está sujeito ao recolhimento da TAP.

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