Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 O cálculo da TPS se dará mediante preenchimento eletrônico das informações no site da ANS, na tela "Sistema de Cálculo e Emissão da GRU”, seguindo os passos abaixo: O Sistema de Cálculo e Emissão da GRU aplica automaticamente os descontos por abrangência, cobertura e segmentação sobre os montantes calculados. Porém, caso o recolhimento da GRU não seja efetuado dentro do prazo estabelecido pela ANS, os descontos serão perdidos e o valor devido será acrescido de multa e juros moratórios. Caso a GRU seja extraviada antes do recolhimento, basta acessar o trimestre em questão e emitir nova GRU com os dados salvos no Sistema de Cálculo e Emissão.  Acessar o "Sistema de Cálculo e Emissão da GRU”  Informar o CNPJ da operadora (somente os oito primeiros dígitos), a senha de acesso, e clicar em OK. Caso a senha da operadora apresente problemas, retornar à tela anterior e acessar, na parte inferior, o link “Senha TXT”  Selecionar o trimestre e clicar em “Enviar Consulta”. O número de beneficiários informados deverá ser o total aferido no último dia de cada mês do trimestre considerado. Assim, os beneficiários que completarem 60 anos no trimestre considerado deverão ser informados no campo “Faixa Etária” maior ou igual a 60 anos, conforme parágrafo 2º do artigo 6º da RN nº 89/2005. Por exemplo, um beneficiário que complete 60 anos no mês de outubro é considerado “maior ou igual a 60 anos” no recolhimento com prazo no último dia útil do primeiro decêndio do mês de dezembro  As informações enviadas para o Sistema de Arrecadação devem estar de acordo com as informações prestadas ao SIB, tanto em quantidade e faixa etária dos beneficiários, quanto em relação à abrangência geográfica e cobertura de seus planos. As divergências apuradas posteriormente serão objeto de processo administrativo de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para cobrança das divergências  A operadora que solicitar o cancelamento de autorização de funcionamento deverá informar o quantitativo de beneficiários até o deferimento e conclusão da solicitação, mesmo que não possua mais beneficiários  Os dados deverão ser preenchidos de acordo com as seguintes orientações: No campo “Abrangência”, selecionar a abrangência geográfica dos planos a serem informados. No campo “Cobertura”, selecionar a segmentação assistencial dos planos a serem informados. “Faixa Etária”, selecionar menor ou maior de 60 anos, de acordo com a informação a ser prestada. Nos campos correspondentes aos meses do trimestre de referência, informar o número de beneficiários menores de 60 anos ativos no último dia de cada mês, correspondentes à abrangência, cobertura e faixa etária informados previamente. Preenchidas todas as informações correspondentes à abrangência/segmentação/faixa etária, clicar em “Gravar/Calcular”. Repetir o processo para as demais combinações de abrangência/segmentação/faixa etária  Concluído o preenchimento das informações do trimestre, clicar em “Gravar/Calcular” e clicar em “Emitir GRU”

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