Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 6. Rede de Prestadores É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, incluindo médicos, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais, indicados pela operadora do plano de saúde para atendimento aos beneficiários. A atualização da rede de prestadores da operadora é uma obrigação aperiódica, cabendo à operadora a sua atualização junto à ANS sempre que houver movimentação de prestadores (inclusão e exclusão de prestadores, redimensionamento de rede, substituição de prestadores) e/ou alteração dos dados cadastrais do prestador, de acordo com as regras expressas nas seguintes normativas: - Rede hospitalar – IN DIPRO nº 46 e - Rede não hospitalar – RN nº 365 Compõe a rede assistencial de uma operadora todos os prestadores – rede própria ou contratualizada, direta ou indireta, necessários ao atendimento integral das coberturas previstas nos artigos 10, 10-A e 12, da Lei n° 9656, com o respectivo CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, em conformidade com o artigo 7º da IN/DIPRO nº 23 (Norma original de 01/12/2009): ” No envio pelo aplicativo RPS das informações referentes à rede assistencial, deverão ser informados todos os prestadores de serviços vinculados à operadora, da rede própria e/ou contratualizada direta ou indiretamente, necessários ao atendimento integral da cobertura prevista nos artigos 10, 10-A e 12, da Lei n° 9.656, de 1998, com o respectivo número de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. ”
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