Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Com relação ao fato de a rede assistencial de prestadores ser composta por prestadores da rede direta e indireta, a fundamentação legal para tal afirmação está consubstanciada na redação dada pelo artigo 7º da IN/DIPRO nº 46/2014: “ No envio pelo aplicativo RPS das informações referentes à rede assistencial, deverão ser informados todos os prestadores de serviços, da rede própria e/ou contratualizada, direta ou indiretamente, necessários ao atendimento integral da cobertura prevista nos artigos 10, 10-A e 12 da Lei n° 9.656, de 1998. ” Ainda, considerando o estabelecido legalmente, independentemente do tipo de contratualização do prestador (direta ou indireta), é responsabilidade da operadora detentora dos contratos de planos de assistência à saúde junto aos beneficiários manter atualizada a totalidade de sua rede assistencial junto à base de dados de prestadores da ANS (RPS-WEB). 6.1. RPS-XML A Instrução Normativa IN nº 43/2013 estabeleceu o formato XML como padrão para a troca de informações entre as operadoras e o Sistema de Registro de Planos de Saúde – RPS/ANS. Os seguintes procedimentos, relacionados à alteração dos dados de rede assistencial, são transacionados com a ANS no padrão XML: Arquivo rpi.xml - Inclusão de prestadores de serviços, hospitalares e não hospitalares, na rede assistencial da operadora; Arquivo rpv.xml - Vinculação de prestadores de serviços hospitalares na rede assistencial dos planos; Arquivo rpv.xml - Vinculação de prestadores de serviços não hospitalares que possuam urgência e emergência na rede assistencial dos planos; Arquivo rpe.xml - Exclusão de prestadores que não estejam vinculados aos produtos da Operadora e Arquivo rpa.xml - Alteração dos dados cadastrais dos prestadores de serviço de saúde.
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