Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Embora a regulamentação não estabeleça a periodicidade de envio das inclusões, vinculações, alterações e exclusões, as operadoras devem realizar a manutenção do cadastro de prestadores junto à ANS tão logo tome conhecimento de alguma alteração dentre as anteriormente mencionadas. Todos os arquivos transmitidos deverão ser alvo de monitoramento por parte das operadoras, no que diz respeito ao status do processamento das informações enviadas à ANS, através da “verificação de incorporação de dados”. Se um arquivo apresentar erros, o conteúdo do arquivo será rejeitado pela ANS na íntegra. Nesta hipótese, caberá à Operadora a análise e correção dos erros, a geração dos novos arquivos no formato xml, de acordo com o sistema utilizado pela Operadora, a transmissão dos arquivos à ANS, através do programa PTA – Programa de Transmissão de Arquivos e a verificação da incorporação dos dados, até que os arquivos sejam processados com sucesso. Perante à ANS, o processo será considerado finalizado somente quando os arquivos forem processados com sucesso. O cadastro de prestadores deverá ser fidedigno e confiável, contemplando permanentemente a situação atualizada de cada prestador, uma vez que estas informações alimentam o arquivo PTU A400 (fonte de dados do Sistema Unimed e do Guia Médico online), tanto no sistema gerencial da operadora, quanto no cadastro de prestadores da operadora junto à ANS (RPS-Web). As operadoras devem atentar ao fato de que os estabelecimentos de saúde hospitalares e aqueles que ofertem serviços de urgência e emergência deverão ser vinculados a rede dos produtos.
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