Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 O envio dos arquivos em formato xml à ANS não exime a operadora da obrigação de apresentar os documentos que comprobatórios das informações prestadas, bem como quaisquer outros documentos, caso a ANS venha a requisitar. A IN DIPRO nº 43 não se aplica à solicitação de registro de produtos e aos casos de redimensionamento por substituição ou redução de entidades hospitalares. Os processos de redimensionamento por substituição ou redução de entidades hospitalares devem ser solicitados à ANS via correspondência assinada pelo Representante Legal da operadora. A IN DIPRO nº 46 estabelece regras específicas para atualização da rede hospitalar junto ao órgão regulador, e define em seus anexos forma e conteúdo padronizados das informações a serem enviadas à ANS. 6.2. Alterações da Rede Assistencial dos Produtos As operadoras deverão atentar aos seguintes aspectos, no que diz respeito às alterações da rede assistencial dos produtos: a) Inclusão/ampliação de rede hospitalar para produtos que não possuem beneficiários: incide pagamento da TAP – Taxa por alteração de dados de produto; b) A desvinculação de prestadores de serviços não hospitalares que ofertam urgência e emergência necessita ser formalizada à ANS e não incide pagamento da TAP – Taxa por alteração de dados de produto; c) Alteração de dados cadastrais de prestadores (alteração simultânea CNES e CNPJ/CPF, por exemplo, necessita ser formalizada à ANS e não incide o recolhimento da TAP – Taxa por alteração de dados de produto; d) Alteração de classificação de prestador de serviço vinculado aos planos, de “Assistência Hospitalar” para “Demais Estabelecimentos” ou “Serviços de Alta Complexidade”: deverá ser formalizada à ANS, devendo seguir os trâmites da IN DIPRO nº 46. Trata-se se uma alteração de registro de produto. Além disso, neste caso, o prestador de o deixar de ser classificado como “assistência hospitalar”, configura redimensionamento hospitalar por substituição ou redução de entidade hospitalar.

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