Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 6.2.1. Redimensionamento de Rede por Redução e Substituição de Entidade Hospitalar O redimensionamento de rede por redução e a substituição de entidade hospitalar possuem previsão legal no artigo 17 da lei nº 9.656/98. Toda e qualquer exclusão de entidade hospitalar, seja por redimensionamento ou substituição deverá ser solicitada à ANS, em conformidade com as disposições da IN DIPRO nº 46/2014, incidindo o pagamento da TAP – Taxa por alteração de dados de produto, quando couber. As definições a seguir estão em conformidade com os incisos II e III da IN DIPRO nº 46: “ Substituição de Entidade Hospitalar - troca de uma unidade hospitalar por outra equivalente que não se encontra na rede do produto” Os documentos exigidos para abertura de processo de Substituição de Entidade Hospitalar são os modelos dispostos na IN DIPRO nº 46: - Anexo I - Solicitação de Alteração de Rede Hospitalar; - Anexo I-A – Formulário para Solicitação de Substituição de Entidade Hospitalar; - Anexo II - Produtos a serem alterados; - Anexo III – Declaração da garantia de atendimento; e - Cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU e do respectivo comprovante de pagamento referente ao recolhimento da Taxa de Alteração de Dados do Produto - TAP, quando necessário. (Incisos I, II, III e § 3º do art. 7º da IN DIPRO nº 46/2014).
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