Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Não caberá o pagamento da TAP para alteração em produtos de segmentação “ambulatorial”, “odontológico”, “ambulatorial + odontológico”, registros “cancelados” e planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (SCPA). Estão isentas do recolhimento da TAP as seguintes alterações: Tipo de Alteração Observação Exclusão de prestador classificado como “entidade hospitalar”, por motivo de encerramento das atividades, desde que a Operadora possua a comprovação do encerramento das atividades conforme artigo 6º da IN/DIPRO nº 46 “Art. 6º Será considerado encerramento das atividades da entidade hospitalar, quando: I - Ocorrer o fechamento total do estabelecimento; II - Forem extintas todas as atividades hospitalares contratadas pela operadora; e III - A prestação de todas as atividades hospitalares passar a ser exclusiva para o Sistema Único de Saúde - SUS. ” Inclusão de prestador classificado como “entidade hospitalar”, junto à planos que possuem beneficiários Condição: que não implique em ônus para os beneficiários. Inclusão ou exclusão de prestador não-hospitalar da rede da operadora Não há Atualização dos dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde Por exemplo: alteração de razão social, CNPJ. Rede Indireta Em se tratando de prestador hospitalar da rede indireta, excluído pela operadora intermediária que possui contratação direta, há necessidade de solicitar a alteração de rede hospitalar, conforme prevê a IN DIPRO nº 46/2014. Nos casos em que o descredenciamento já tenha sido autorizado para a operadora que detinha o contrato direto (intermediária), deverá ser encaminhada a solicitação de alteração de rede hospitalar, nos moldes da IN DIPRO nº 46/2014, juntamente com a cópia do ofício de autorização expedido pela ANS para a operadora intermediária.

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