Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 6.3. Atualização da Rede Assistencial junto ao Portal Corporativo da Operadora A manutenção da rede assistencial no Portal Corporativo da operadora está prevista na RN nº 285/2011, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras nos seus Portais Corporativos na Internet e altera a RN nº 190/2009. As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão manter atualizados em tempo real os dados de sua rede assistencial, sem prejuízo da garantia dos direitos contratuais dos beneficiários. Cabe esclarecer que é vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde condicionar o acesso às informações de sua rede assistencial somente aos seus beneficiários. Cabe às operadoras, disponibilizar em seus Portais Corporativos na Internet informações sobre sua rede assistencial, observando os seguintes requisitos mínimos: I - A rede assistencial deverá ser exibida por plano de saúde, apresentando: a) o nome comercial do plano de saúde; b) seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente à data de vigência da Lei Nº 9.656, de 1998 (SCPA); c) sua classificação para fins de comercialização, na forma do artigo 2º, da RN Nº 195, de 2009; e d) sua situação junto à ANS na forma do artigo 12 da RN Nº 85, de 2004. II - Cada prestador de serviço de saúde que compõe a rede assistencial deverá ser exibido com os seguintes dados: a) tipo de estabelecimento; b) nome fantasia do estabelecimento, se houver, além da razão social e do CNPJ do estabelecimento, caso se trate de pessoa jurídica; c) nome do profissional, caso se trate de pessoa natural, com o número de registro no respectivo Conselho Profissional;

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