Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 As informações de substituição não hospitalar somente estarão disponíveis para visualização pelos beneficiários e público em geral no Portal Corporativo da operadora, se a informação estiver presente no arquivo PTU A400 gerado pelo sistema gerencial, e o respectivo arquivo tiver sido processado com sucesso. 6.4. Rede Assistencial de Prestadores - Penalidades Elencamos a seguir, as penalidades relacionadas à rede assistencial de prestadores, nos termos da RN nº 124/2006: Art. 20. Operar produto de forma diversa da registrada na ANS, em desacordo com as características definidas ou vedadas pela legislação e seus regulamentos: Sanção – advertência; multa de R$ 50.000,00 Art. 37. Encaminhar à ANS os documentos ou as informações devidas, contendo incorreções ou omissões: Sanção – advertência; multa de R$ 10.000,00. Art. 44. Deixar de cumprir as normas relativas ao padrão essencial obrigatório para as informações trocadas entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sobre o atendimento prestado a seus beneficiários: Sanção – advertência; multa de R$ 35.000,00 Parágrafo único. Aplica-se este artigo também na hipótese de descumprimento dos arts. 2º; art. 4º,caput e parágrafo único; e art. 12 da Resolução Normativa Nº 190, de 30 de abril de 2009. Art. 73. Deixar de adotar os mecanismos mínimos de proteção à informação em saúde suplementar, previstos na regulamentação da ANS: Sanção – multa de R$ 50.000,00. Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da multa.
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