Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 1. Autorização de Funcionamento das Operadoras É o documento expedido pela Agência Nacional de Saúde às pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade empresarial, associação, fundação, cooperativa, seguradora especializada em saúde ou entidade de autogestão, devidamente registradas como operadoras de planos de saúde, que autoriza suas atividades no mercado de saúde suplementar, a saber, a comercialização de planos de saúde. A autorização de funcionamento está sujeita às regras estabelecidas pela Lei nº 9.656/1998, podendo ser suspensa a qualquer tempo por decisão da Agência ou a pedido da própria operadora, com base no acompanhamento permanente dos dados cadastrais, da situação econômico-financeira e das informações periódicas das operadoras, as quais discorreremos ao longo deste documento. As regras para obtenção e manutenção da Autorização de Funcionamento estão expressas na Resolução Normativa nº 85/2004. Documentos que devem ser enviados à ANS para fins de regularidade do processo de autorização de funcionamento Alguns documentos exigidos para fins de autorização de funcionamento possuem validade, tais como o registro da operadora no CRM (CIE) e os documentos que especificam o mandado dos administradores das operadoras; razão pela qual devem ser mantidos atualizados para fins de regularidade do processo de autorização de funcionamento, independentemente de esta ter sido concedida ou não. A seguir, relacionamos os documentos que as operadoras devem manter permanentemente atualizados para fins de regularidade do processo de autorização de funcionamento, bem como as situações em que devem ser enviados à ANS:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==