Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 7. SIB – Sistema de Informações de Beneficiários Através do art. 20 da Lei nº 9656/98, a ANS estabeleceu às operadoras a obrigatoriedade de fornecimento periódico e sistemático das informações cadastrais de seus beneficiários. Com o passar dos anos e o consequente aprimoramento das diretrizes da saúde suplementar, o sistema de recepção e armazenamento destas informações adotou o nome de “SIB - Sistema de Informações de Beneficiários”. O SIB é composto por registros de conteúdo pré-definido pela ANS. Cada registro é composto por três grupos de informações: dados de identificação do beneficiário, dados de identificação do plano, dados de localização do beneficiário. O preenchimento destas informações deve estar em conformidade com o anexo I da IN DIDES nº 50, observados os campos de preenchimento obrigatório. O SIB, atualmente regulamentado pela Resolução Normativa RN nº 295/2012 e Instrução Normativa nº 50/2012, da DIDES, transacionado no padrão XML, é composto pelos seguintes arquivos: Arquivo SBX Arquivo utilizado para o envio das movimentações cadastrais de beneficiários: inclusões, retificações, mudanças contratuais, exclusões e reativações. A periodicidade de envio do SIB é mensal, porém, pode ser realizado envio diário até o dia 5 de cada mês, contendo as movimentações cadastrais ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior. Durante o processamento do arquivo SBX pelo SIB/ANS, serão realizadas críticas das informações enviadas, a validação do formato do arquivo e da coerência das atualizações. Os registros que estiverem de acordo com as regras definidas na regulamentação serão incorporados ao cadastro de beneficiários da operadora na ANS.
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