Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 7.2. Penalidades relacionadas ao SIB As condutas infrativa relacionadas ao sistema de informações de beneficiários estão tipificadas nos arts. 35 e 37 da RN nº 124/2006, conforme segue: Envio de informações periódicas Art. 35 - Deixar de enviar à ANS ou enviar, fora do prazo previsto na regulamentação, documento ou informação periódica) Sanção - multa de R$ 25.000,00. § 3º Caso a informação obrigatória deixe de ser encaminhada, por período superior ao previsto no §2º do art. 17 desta Resolução, poderá ser aplicada a penalidade de cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira de beneficiários, na forma prevista nesta Resolução Normativa. (Redação dada pela RN nº 396, de 25/01/2016) § 4º Caso a informação obrigatória deixe de ser encaminhada por períodos sucessivos, a multa prevista no caput será acrescida de 1/5 (um quinto) por período não encaminhado e/ou encaminhados em caráter intempestivo. (Incluído pela RN nº 396, de 25/01/2016) Incorreções e omissões nas informações Art. 37. Encaminhar à ANS os documentos ou as informações devidas, contendo incorreções ou omissões Sanção – advertência; multa de R$ 10.000,00. O manual do SIB-XML e outras informações uteis sobre este sistema estão disponíveis para consulta e cópia no site da ANS. 8. SIP – Sistema de Informações de Produtos O SIP é uma obrigação periódica regulamentada pela RN nº 205/2009 e IN DIPRO nº 21/2009, que tem por finalidade o envio e o acompanhamento das informações relativas à produção assistencial da operadora, no que diz respeito aos atendimentos prestados aos seus beneficiários. A transmissão dos arquivos XML ( Extensible Markup Language ) é feita através do SIPWEB (aplicativo disponibilizado no site da ANS), conforme prazos estabelecidos pela RN nº 399/2016:

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