Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Documento Descrição Documento indicando o representante da operadora junto à ANS e o responsável pela área técnica de saúde Sempre que houver alteração dos administradores da operadora, é importante informar à ANS se houve também alteração do representante junto à ANS ou do responsável pela área técnica de saúde. Sem o envio da indicação expressa do novo representante junto à ANS ou do responsável pela área técnica de saúde, o cadastro da operadora não é atualizado. Deverá ser enviado um documento indicando quem será o representante da operadora junto a ANS (pessoa responsável por toda comunicação formal com a ANS e toda correspondência enviada pela Agencia será direcionada para ela), bem como deverá ser indicado um responsável pela área técnica de saúde, especificando o ato de designação, nomeação ou indicação e o prazo de duração, se houver. Caso a empresa pretenda operar planos médicos e odontológicos deverá indicar dois profissionais como responsáveis técnicos (um médico e um dentista). Incide o pagamento da TAO – Taxa por Alteração de Dados da Operadora. Documento indicando o nome do contador, auditores independentes e atuário Quando ocorrer alteração do contador, auditor ou atuário, os dados dos atuais profissionais deverão ser atualizados no DIOPS Cadastral com os respectivos números dos registros nos órgãos competentes. Documento que fundamente a segmentação da operadora Quando ocorrer alteração da segmentação da operadora, a atual segmentação deverá ser informada no DIOPS Cadastral. A operadora deverá indicar em qual segmentação se enquadra conforme relação disposta na RDC nº 39/2000. Comprovação de regularidade quanto às exigências de Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA, margem de solvência, ativos garantidores e constituição de provisões técnicas Estas comprovações serão verificadas por meio do DIOPS financeiro. Serão analisados: Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA), Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA (conforme o caso), Margem de Solvência e Ativos Garantidores, devendo ser observadas às exigências de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores vigentes. Para fins de checagem econômico-financeira também serão verificados o Relatório dos Auditores Independentes e o “Procedimento Previamente Acordado – PPA” enviado pela operadora juntamente com o DIOPS. Utilização do Plano de Contas Padrão da ANS O atendimento ao Plano de Contas Padrão da ANS é verificado por meio do DIOPS Financeiro e do Relatório dos Auditores Independentes, bem como do Procedimento Previamente Acordado – PPA e do Relatório Circunstanciado sobre Deficiências de Controle Interno. Estatuto social consolidado Sempre que houver alteração estatutária ou do contrato social, deverá ser enviada a cópia autenticada da última alteração contratual consolidada ou do estatuto social consolidado, devidamente registrados em órgão competente. Incide o pagamento da TAO – Taxa por Alteração de Dados da Operadora. Estrutura do grupo controlador e mapa da composição de capital e das pessoas jurídicas que dele participam Quando a ANS julgar necessário, para atualização dos dados cadastrais da operadora, poderá solicitar que a operadora apresente a estrutura do seu grupo controlador indicando a composição do capital e, caso possua como sócio uma pessoa jurídica, deverá apresentar toda a estrutura até o nível de pessoa física, se for possível. Região de comercialização da operadora Quando ocorrer alteração da região de comercialização da operadora, a atual segmentação deverá ser informada no DIOPS Cadastral. A operadora deverá indicar qual será a região de comercialização de seus produtos. A região poderá ser verificada na RN nº 209/2009. Registro da sede da Operadora e do responsável pela área técnica da saúde junto ao CRM e/ou CRO A operadora deverá manter a cópia do seu certificado junto ao CRM atualizado, já que este vence anualmente. A cada renovação, deverá ser enviada uma cópia para a ANS. O registro deverá ser feito no estado em que a empresa tiver sua sede. Caso a operadora tenha planos médicos e odontológicos deverá se registrar em ambos os Conselhos. Caso não haja produto odontológico registrado, mas exista esta previsão em seu objetivo social, deverá ser apresentado registro no CRO. Não serão aceitos protocolos de pedidos de registros ou renovação para cumprimento desta exigência. A operadora deverá enviar a cópia da carteira de identidade profissional do Responsável pela área técnica de saúde no CRM e/ou CRO. Caso a operadora opere planos médicos e odontológicos, deverá enviar o documento dos seus responsáveis pela área técnica de saúde em cada conselho.
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