Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Caso as cláusulas do contrato não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e/ou sejam omissas quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverá ser adotado percentual limitado ao reajuste estipulado pela ANS. 9.1. Reajuste dos Planos Individuais e Familiares Anualmente, a partir do dia 1 de março, as operadoras devem protocolar na ANS a solicitação de autorização de reajuste dos planos pessoa física. Com a publicação da IN DIPRO nº 51/2017, a partir de 1 de março de 2017, a solicitação de autorização passou a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do aplicativo GEAR - Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste , no site da ANS. O manual do aplicativo está disponível para consulta e cópia no site da ANS, no endereço http://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_da_Operador a/Aplicativos_ANS/GEAR/Manual_GEAR_08mar2017.pdf . Para que o pedido de reajuste seja analisado pela ANS, devem ser cumpridos os seguintes requisitos: - Estar em dia com o envio das seguintes informações: SIB, SIP e DIOPS - Recolhimento da Taxa por pedido de Reajuste (TRC) - Protocolização do anexo I da RN nº 171 na ANS corretamente preenchido, dentro do prazo estabelecido. A data do início da aplicação, que não poderá ser anterior à data do protocolo da solicitação, tampouco anterior ao término de uma autorização em vigor. A data final da aplicação, que deverá ser no mês de abril subsequente ao início da aplicação informado. Verificado o cumprimento dos requisitos acima mencionados, a solicitação de autorização para aplicação de reajuste será efetuada por meio do encaminhamento de arquivo no formato PDF contendo o comprovante de pagamento da Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC).

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