Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 operadora estava regular quanto à última informação devida no Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, antes da data do indeferimento Após o envio da solicitação, a ANS enviará para o e-mail da operadora, cadastrado na ANS ou informado no Aplicativo GEAR, o protocolo/ticket de recebimento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste ou do pedido de reconsideração. Se, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encaminhamento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste ou do pedido de reconsideração, a operadora não receber o protocolo/ticket, deverá efetuar nova solicitação ou pedido de reconsideração. Nas hipóteses de deferimento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste ou de deferimento a partir do provimento do pedido de reconsideração, a autorização para aplicação de reajuste será formalizada mediante ofício, via aplicativo PTA, opção “PRO”. Caso a autorização para aplicação de reajuste seja concedida antes da publicação no Diário Oficial da União - DOU do índice de reajuste máximo a ser aplicado, a operadora deverá aguardar a referida publicação para ter conhecimento do índice máximo de reajuste autorizado pela ANS. Aplicação do Reajuste O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN nº 171/2008. Nestes casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de um ano e abril do ano subsequente não poderá haver cobrança retroativa.
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