Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 9.2. Reajuste de Planos Coletivos – RPC Competência Prazo limite de comunicação à ANS Reajustes aplicados em março, abril e maio. Até o dia 30 de junho subsequente. Reajustes aplicados em junho, julho e agosto. Até o dia 30 de setembro subsequente. Reajustes aplicados em setembro, outubro e novembro. Até o dia 31 de dezembro subsequente. Reajustes aplicados em dezembro, janeiro e fevereiro. Até o dia 31 de março subsequente. O comunicado de reajuste de planos coletivos é uma das obrigações periódicas das operadoras de planos de saúde, regulamentado pela IN DIPRO nº 13/2006, concomitantemente à normativa RN nº 171/2008. Os reajustes aplicados aos planos coletivos, independentemente do número de beneficiários da carteira da operadora, deverão ser comunicados trimestralmente à ANS, por meio do aplicativo RPC, nos prazos previstos legalmente. Os percentuais de reajuste e revisão informados à ANS devem refletir o reajuste efetivamente praticado pela operadora, não podendo estar acima ou abaixo do aplicado. Deverá ser comunicada qualquer variação positiva, negativa, ou nula, do valor da contraprestação pecuniária, seja decorrente de reajuste, revisão ou manutenção. Entende-se por variação nula a manutenção do valor da contraprestação pecuniária após a conclusão da negociação anual referente ao aniversário do contrato. O percentual de reajuste informado no comunicado deverá se referir à alteração do valor da contraprestação pecuniária em relação ao valor correspondente ao mês anterior ao da aplicação. Para cada período de 12 (doze) meses deverá haver ao menos uma comunicação de reajuste, revisão ou manutenção da contraprestação pecuniária.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==