Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 As alterações de coparticipação e franquia, quando houver, também deverão ser comunicadas à ANS. A operadora poderá retificar ou cancelar os comunicados de reajuste enviados à ANS até o término do período subsequente ao que deveria comunicá-lo, na forma prevista no Anexo II, da IN DIPRO nº 13/2006. Havendo comunicação, retificação ou cancelamento de reajuste tardiamente, após a lavratura de auto de infração ou de representação, será presumido que houve lesão irreversível ao bem jurídico tutelado pela norma. Havendo comunicação, retificação ou cancelamento de reajuste tardiamente, em data anterior à lavratura do auto de infração ou de representação, resultando no cumprimento útil da obrigação, aplicar-se-á o instituto da reparação voluntária e eficaz. Para retificar quaisquer informações do comunicado de reajuste definidas, a exceção de: "Número de Registro do Plano", "Código do plano na operadora", "Número do contrato ou apólice", e "Mês/Ano Início Período de Aplicação", a operadora deverá enviar um novo comunicado via aplicativo RPC, considerando as seguintes particularidades: Para retificar as informações de: "Número de Registro do Plano", "Código do plano na operadora", "Número do contrato ou apólice", e "Mês/Ano Início Período de Aplicação", o comunicado deverá ser cancelado, e um novo comunicado deverá ser enviado. Para cancelar o comunicado de reajuste de determinado contrato, deve-se observar a seguinte regra de preenchimento do comunicado de cancelamento:

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