Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Após ter sido enviado e processado com sucesso o comunicado de cancelamento, caberá à operadora o envio do novo comunicado de reajuste do referido contrato com os dados corretos. Contratos coletivos em negociação Caso o percentual de reajuste esteja em negociação e não haja tempo hábil para a sua comunicação dentro do prazo legal previsto, deverá ser transmitido comunicado informando à ANS que o reajuste está em negociação, conforme tabela abaixo: Finalizada a negociação, caberá à operadora transmitir novo comunicado em substituição ao comunicado “em negociação”, informando qualquer variação positiva, negativa ou igual a zero da contraprestação pecuniária. No campo “Justificativa Técnica do Reajuste” do comunicado, deverão ser preenchidas as seguintes informações: ‘ (a) “SUBSTITUIÇÃO DE REAJUSTE”; (b) Preencher de acordo com a prática do reajuste praticado. ’ Caso o contrato seja rescindido durante a negociação do percentual de reajuste, sem que tenha havido aplicação do reajuste anual, a operadora não deverá transmitir novo comunicado e deverá cancelar o comunicado que informou que o reajuste estava em
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