Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 negociação, conforme disciplina o item 5 do Anexo II da IN DIPRO nº 13/2006, conforme tabela abaixo. Caso o contrato seja rescindido antes da aplicação do reajuste anual, não deverá haver a comunicação do percentual via RPC. Caso o comunicado já tenha sido enviado à ANS, a operadora deverá solicitar o seu cancelamento. 9.2.1. Operacionalização do processo de comunicação dos reajustes de planos coletivos à ANS O preenchimento das informações do Anexo III – Aplicativo RPS deverá seguir as definições constantes nos Anexos I e II da IN DIPRO nº 13/2006. Antes do preenchimento do Anexo III no Aplicativo RPC, caberá ao responsável pelo envio dos comunicados de reajustes à ANS verificar e validar os dados recebidos. Recomenda-se que, antes do preenchimento do Anexo III – Aplicativo RPC, todos os dados sejam tabulados em planilha ou gerados via sistema gerencial da operadora para fins de análise e validação. Durante a análise e validação das informações que serão preenchidas nos comunicados de reajuste, a operadora deverá realizar um checklist dos itens abaixo: a) Os dados dos reajustes ocorridos na data-base foram recepcionados e estão em conformidade com as regras previstas nos Anexos I e II da IN DIPRO nº 13/2006. Assim, pretende-se descartar a possibilidade de a operadora, por algum equívoco ou esquecimento, deixar de realizar a comunicação de reajuste de determinado plano coletivo.

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