Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Administradores - Termo de Responsabilidade da RN nº 311/2012 Sempre que houver alteração dos administradores da operadora, caberá o recolhimento da TAO – Taxa por Alteração de Dados da Operadora. Todos os administradores que foram eleitos/nomeados/designados ou reeleitos/reconduzidos/renomeados para o cargo a partir de 5/11/2012, mesmo aqueles eleitos/indicados/nomeados como suplentes, deverão preencher o Termo de Responsabilidade constante do Anexo da RN nº 311/2012. Devem ser observadas as informações relativas aos cargos ocupados, não devendo haver discrepâncias entre os cargos para os quais foram eleitos e os cargos preenchidos no Termo de Responsabilidade. Deverá ser enviado o documento original e não há necessidade de reconhecimento de firma. Não pode ser suprimido ou omitido nenhum item. Os responsáveis pelas áreas técnicas de saúde, quando forem também administradores, deverão encaminhar o termo de responsabilidade. CPF dos administradores Sempre que houver alteração de administradores, deverão ser enviadas copias dos documentos de identidade e dos CPF dos atuais administradores da operadora. Os membros suplentes dos conselhos de administração/deliberativo e assemelhados também são considerados administradores. Não será aceito o Comprovante de Situação Cadastral emitido na página eletrônica da Receita Federal, devendo ser enviada a cópia do documento. Ata de Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária e/ou de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os administradores Sempre que for realizada assembleia geral para eleição/nomeação/designação de administradores (mesmo no caso de recondução aos cargos), devera ser enviada a cópia da ata devidamente registrada no órgão competente. Lembramos que não é necessário o envio de atas relativas a eleição para cargos que não sejam de administradores, como por exemplo, conselho técnico, fiscal e afins. No caso de operadora regida por estatuto social ou que tenha a previsão de eleição de seus administradores, deverá ser enviada a cópia da ata de eleição/nomeação/designação dos administradores, devidamente registrada em órgão competente, para fins de atualização dos seus dados cadastrais. Contrato social consolidado No caso de pessoa jurídica que tenha como sócio(s) pessoa(s) jurídica(s) já constituída(s), enviar, adicionalmente, cópia autenticada do último contrato social consolidado e da ata da última Assembleia Geral Extraordinária que aprovou o Estatuto Social atual, sendo que, quando se tratar de organização com sede no exterior, tais documentos deverão ser traduzidos e registrados em Representação Diplomática do Brasil no pais em que estiver situada a sede da instituição, acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, feita por tradutor p ú blico juramentado. Se houver alteração na composição societária da operadora, e o novo sócio seja uma pessoa jurídica, deverá ser enviado o contrato social ou estatuto social desta sócia. Caso esta pessoa jurídica seja estrangeira, os documentos deverão estar traduzidos e registrados no órgão competente brasileiro. Na transferência de controle societário, incide o pagamento da TAO – Taxa por Alteração de Dados da Operadora. Unimilitância Em se tratando de pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade cooperativa, seu ato constitutivo deverá conter a seguinte cláusula: “Nenhum dispositivo deste Estatuto deverá ser interpretado no sentido de impedir os profissionais cooperados de se credenciarem ou referenciarem a outras operadoras de planos de saúde ou seguradoras especializadas em saúde, que atuam regularmente no setor de saúde suplementar, bem como deverá ser considerado nulo de pleno direito qualquer dispositivo estatutário que possua cláusula de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.” Se houver alteração estatutária das Cooperativas Medicas ou Odontológicas, deverá ser observada a manutenção da clausula exigida. Todas as operadoras que solicitarem seu registro como Cooperativas Medicas ou Odontológicas, obrigatoriamente, deverão incluir a clausula disposta neste item em seus estatutos sociais. DIOPS e Demonstrações Financeiras O envio do DIOPS deverá ser feito de acordo com os prazos determinados na RN nº 173/2008. A ANS verificará se a operadora enviou os dados econômico- financeiros por meio do DIOPS Financeiro, bem como, verificará se os dados constantes do DIOPS Cadastral estão atualizados. Também serão analisadas eventuais ressalvas feitas no relatório de auditores independentes.

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