Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 j) Outras questões e particularidades para fins de averiguação da operadora, por exemplo: caso a operadora possua um contrato de “contratação múltipla”, como deverá informar a participação financeira da contratante, caso uma das empresas participe do custeio da contraprestação? Para este caso, abaixo compartilhamos parecer emitido pela ANS: “Considerando o fato da existência de contratação múltipla, situação em que vários contratantes figuram num mesmo contrato, a informação no RPC poderá ser também na forma de único contrato/plano, correto? Não precisamos neste caso informar detalhadamente os diversos contratantes deste contrato? 2. Se afirmativa a resposta anterior, no mesmo caso de contratação múltipla, quando a participação financeira (custeio da contraprestação pecuniária) das contratantes forem diversas, podemos informar no RPC da seguinte forma: a) se pelo menos uma das contratantes envolvidas participar do custeio da contraprestação pecuniária, a informação da participação financeira do contrato junto ao RPC = S (sim), com patrocinador. 3. Caso a informação de contratação múltipla no RPC necessite ser detalhada, qual número de contrato/apólice ou critério para estabelecer número de contrato/apólice, já que nestes casos há um único número de contrato? “ Resposta da ANS: “...informamos que, a comunicação de reajuste de planos coletivos é feita pela combinação contrato/plano. Não importa quantas empresas se uniram para firmar um contrato com a operadora, o que prevalece é que se trata de um contrato, logo um comunicado. Caso esse contrato tenha dois planos, deverá enviar dois comunicados, um para cada combinação contrato/plano. Portanto, em consequência da afirmação anterior, como se trata de um único contrato, se qualquer um dos contraentes custear as contraprestações a resposta para o campo de custeio deverá ser SIM. ”

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