Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 O documento de Orientações Gerais do processo de Autorização de Funcionamento das Operadoras, elaborado pela Agência Nacional, está disponível para consulta e cópia no site da ANS. 1.1. Manutenção dos dados da operadora na ANS Um dos fatores que influenciam na manutenção da autorização de funcionamento, diz respeito à atualização dos dados cadastrais da operadora, cujas alterações devem ser comunicadas à ANS no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ocorrência, inclusive com o envio, quando se fizer necessário, de prova documental, nos termos da RN nº 85/2004. Dentre as principais alterações dos dados da operadora, destacamos aquelas que implicam na alteração do quadro de administradores. Anualmente, após a realização da Assembleia Geral Ordinárias, as Cooperativas devem atentar ao cumprimento das obrigações legais junto à ANS, em especial, ao encaminhamento de cópia da ata da Assembleia , cujo prazo estabelecido pela RN nº 311/2012 é de 30 dias após a realização da AGO (art. 4º), conforme segue: “Art. 4º A comunicação de eleição, nomeação ou designação por alteração em contrato ou estatuto social para a ocupação de cargo de administrador em operadora de planos privados de assistência à saúde será feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia em que o ato é devidamente datado e assinado, devendo o expediente, dirigido à ANS, ser acompanhado da seguinte documentação: (...)” A cópia da ata da AGO a ser encaminhada à ANS no prazo acima deve estar devidamente registrada no órgão competente , conforme determina o §1º do referido artigo: § 1º Os atos mencionados nos incisos I e II deverão estar devidamente arquivados nos registros competentes, sendo obrigatória a comprovação por meio de cópia do instrumento emitido pelo órgão.
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