Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Será considerado um contrato agregado ao agrupamento aquele que possuir quantidade de beneficiários igual ou inferior à quantidade estabelecida para a formação do agrupamento, ainda que ocorra posterior variação da quantidade de beneficiários. Caso a quantidade de beneficiários do contrato agregado seja superior à quantidade estabelecida para a formação do agrupamento na data prevista no caput, esse contrato ficará desagregado do agrupamento. A apuração da quantidade de beneficiários do contrato deverá levar em conta todos os planos a ele vinculados. Recomenda-se que cada operadora confronte a informação gerencial com o SIB – Sistema de Informação de Beneficiários do mês de janeiro, validando a quantidade de beneficiários apurada. Os critérios básicos para determinar a quantidade de beneficiários são os seguintes: Período base para a análise A única regra estabelecida é que o período-base para a análise do reajuste seja anterior ao início do período de aplicação do reajuste. Assim, cabe à operadora definir o período a ser considerado, que poderá ser: de janeiro a dezembro de cada ano, de fevereiro a janeiro do ano subsequente, de março a fevereiro do ano subsequente, dentre outras possibilidades.

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