Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 “Art. 8º A operadora deverá divulgar até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, bem como identificar os contratos que receberão o reajuste, com o código informado no sistema RPC, e seus respectivos planos, com número de registro na ANS.” Ou seja, a operadora deverá divulgar em seu site, no primeiro dia útil de maio de cada ano, o percentual e a identificação dos contratos a serem reajustados sob tal regra, por meio do código informado no RPC e número de registro dos produtos. 9.2.4. Monitoramento de comunicados de reajustes – ANS Periodicamente, a ANS realiza o monitoramento dos comunicados de reajustes enviados pelas operadoras, em cumprimento à regulamentação vigente: IN DIPRO nº 13/2006, RN nº 171/2008 e RN nº 309/2012. Abaixo transcrevemos, na íntegra, a notícia publicada no site da ANS em 24 de julho de 2014: Representações por ausência de comunicados de reajuste em planos coletivos Publicado em 24/07/2014 As operadoras que receberam recentemente Ofício GGEFP\DIPRO referente ao monitoramento dos reajustes dos planos coletivos devem observar com atenção o seguinte: MONITORAMENTO DE INFRAÇÕES: As operadoras têm o dever normativo de enviar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os comunicados de reajustes dos planos privados de assistência à saúde coletivos, que tenham formação de preço pré- estabelecida, conforme os artigos 13 a 15 das Resoluções Normativas nº 171/2008 e 156/2007. Conforme estes normativos, os contratos coletivos deverão ter, ao menos, um comunicado de reajuste para cada período de doze meses, desde que permaneçam em vigor por igual período. Mesmo que não seja aplicado reajuste em determinado ano, caberá à operadora enviar comunicado de reajuste “zero”. As operadoras devem enviar os comunicados de reajuste para cada contrato. Os contratos referidos nos comunicados de reajuste devem estar vinculados a um número de registro (RPS) ou código do SCPA referente ao respectivo produto coletivo. Portanto, cada produto poderá ter um ou mais contratos.

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