Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 METODOLOGIA: Veja abaixo os critérios utilizados para identificar indícios de infração pelas operadoras: 1º passo: Pesquisa e Seleção de Produtos RPS Seleção dos planos coletivos com formação de preço preestabelecida 2º passo: Verificação de Beneficiários no SIB Verificação da existência de pelo menos 1 (um) beneficiário vinculado a cada produto selecionado nos meses de maio de 2007, 2008, 2009 e 2010 3º passo: Verificação dos Comunicados de Reajuste no RPC Seleção das operadoras que não enviaram comunicado de reajuste Ademais, há casos de indícios de infração exibidos no relatório de monitoramento relativos a planos que foram desdobrados em dezembro de 2008 no processo de adequação dos registros à RN nº 100/2005. Assim, para regularizar a situação, a operadora deve identificar os contratos em que existam beneficiários que tiveram mudança de plano devido a esta adequação, retificar os comunicados de reajustes já enviados (quando for o caso) e enviar novos comunicados com a alocação correta dos beneficiários em seus planos (como está no SIB) e contratos. OFÍCIO: Vale esclarecer que a expressão “Não enviou” destacada no ofício encaminhado à operadora indica o plano/produto e o respectivo período em que foi identificada a ausência do comunicado devido. Portanto, o indício de infração diz respeito a este produto neste período. REPARAÇÃO / ARQUIVAMENTO: Para que a operadora se beneficie da reparação voluntária e eficaz, prevista na RN n.º 48/03, resultando no arquivamento dos autos (após a verificação do cumprimento útil da obrigação), deve encaminhar, pelo aplicativo RPC via internet, com a devida incorporação às bases de dados da ANS (vide IN-DIPRO n.º 13, de 21/07/2006), os percentuais de reajustes aplicados nos períodos indicados na tabela em anexo ao Ofício, para os respectivos planos, antes da lavratura do auto de representação. Logo, as operadoras que já foram autuadas não gozarão deste benefício. Não obstante, as operadoras poderão, a critério da autoridade julgadora, desde que obedecidos os requisitos normativos, ser sancionadas apenas com advertência. Caso a operadora identifique que encaminhou informações equivocadas para o SIB e/ou RPS, de maneira a afastar o indício de não envio do percentual de
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