Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 reajuste concernente a um produto em determinado período, deverá informar tal fato em sua resposta à ANS, que será averiguado pela unidade administrativa que realiza a gestão desses respectivos sistemas, para apuração dessa possível irregularidade. INFRAÇÃO: O prazo para que a operadora apresente sua defesa é de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da autuação. Oportuno frisar que ainda que autuada, a operadora deve a qualquer tempo enviar as informações devidas. O momento em que ocorre a incorporação das informações é que diferencia sua repercussão. Se antes da lavratura do auto de representação, o processo pode ser extinto. Se depois desse auto, a sanção aplicada pode ser advertência ao invés de multa. Vale recordar que a conduta infrativa em tela pode sujeitar a operadora a uma multa de até R$ 25.000,00. PROCESSO: O pedido de cópia do processo pode ser veiculado por e-mail (ggefp.dipro@ans.gov.br) , desde que indicados e comprovados os poderes do solicitante. Para mais informações, confira o Manual do RPC. Fonte: ANS
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