Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná
Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Assim, tão logo seja realizada a AGO, a Cooperativa deve providenciar imediato arquivamento da ata no órgão competente, a fim de cumprir o prazo de 30 dias. Entretanto, se por culpa exclusiva do órgão competente não for possível o encaminhamento da ata da AGO devidamente registrada no prazo de 30 dias, a operadora deverá encaminhar correspondência à ANS, solicitando a dilação de prazo e juntando cópia da ata da AGO e do protocolo de pedido de seu registro no órgão competente, conforme previsto no § 2º do art. 4º da RN nº 311/2012: § 2º A DIOPE poderá estender o prazo previsto no caput em caso excepcionais, como na hipótese de o registro não restar concluído por mora do órgão de registro competente. O encaminhamento de cópia da ata da AGO à DIOPE deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo da RN nº 311/2012 (exceto para Conselheiros Fiscais não equiparados a administradores); b) Cópia do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos administradores, fornecido pela Receita Federal; c) Comprovante de recolhimento da TAO – Taxa por Alteração de Dados da Operadora; e d) Cópia do recibo de transmissão do DIOPS Cadastral, somente no caso de alteração dos municípios de comercialização e/ou da segmentação da operadora. Conselheiros Fiscais Quando a AGO tratar exclusivamente da eleição dos Conselheiros Fiscais, o envio da ata da Assembleia Geral, do Termo de Responsabilidade e o recolhimento da TAO deverão ser efetuados somente se os mesmos forem equiparados a administradores. Neste caso, a equiparação do Conselheiro Fiscal a administrador deverá estar contemplada no Estatuto Social da operadora. “Não é necessário o envio de atas relativas à eleição para cargos que não sejam de administradores, como por exemplo, conselho técnico, fiscal e afins.” Autorização de Funcionamento das Operadoras – Orientações Gerais – p. 35 - ANS - Outubro/2014
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