Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Neste caso, os dados de todos os beneficiários (ativos e inativos) estão devidamente preenchidos junto ao arquivo de conferência do SIB – Sistema de Informações de Beneficiários? A data de contratação, no caso de migrações de contratos, está em conformidade com a realidade contratual (contratos físicos), sistema gerencial da operadora e arquivo de conferência de beneficiários da ANS? b) De posse de todos os dados tabulados, poderá a operadora emitir resposta à ANS, considerando o fato de ter realizado os comunicados de reajustes devidos nas datas pré-estabelecidas. Caso a operadora tenha identificado divergência ou ausência de comunicado de reajuste, há necessidade imediata do envio do comunicado de reajuste devido. O envio do comunicado de reajuste de plano coletivo neste momento beneficiará a operadora: reparação voluntária e eficaz, prevista na RN nº 48/2003. Importante: a verificação de incorporação de dados deverá possuir o status “Processado com sucesso”, sendo que a incorporação por parte da ANS deverá ocorrer dentro do prazo de resposta do ofício recebido. c) Caso os comunicados tenham sido realizados para os planos devidos e a ANS detecte ausência de comunicado de reajuste para os planos coletivos decorrente de falhas do SIB – Sistema de Informações de Beneficiários, caberá por parte da operadora informar tal fato em sua resposta à ANS. Tal fato será averiguado pela unidade administrativa que realiza a gestão desses respectivos sistemas, para apuração dessa possível irregularidade. Paralelamente caberá em caráter imediato e urgente, a regularização por parte da operadora das falhas cadastrais do SIB – Sistema de Informações de Beneficiários. A ANS, de posse da resposta do ofício recebido da operadora, realizará análise da defesa apresentada, bem como, realizará novo cruzamento de dados dos comunicados de reajustes de planos coletivos (RPC), registro de planos de assistência à saúde (RPS) e sistema de informações de beneficiários (SIB). Caso detecte que ainda existem planos coletivos para os quais o órgão regulador conclui que é devido pelo menos um comunicado de reajuste, será emitido 2º ofício à operadora tendo como assunto:

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